domingo, 1 de maio de 2011

A Novela Brasileira dos Direitos Civis dos Homossexuais

José Ricardo Oliveira

As polêmicas declarações do Deputado Federal Jair Bolsonaro, sobre negros e homossexuais, levantaram uma série de inquietações na sociedade brasileira. O parlamentar expôs abertamente sua opinião sobre estes dois grupos sociais, no programa CQC (Custe o que Custar), em resposta a perguntas realizadas pelo público. Quando perguntado sobre o que faria se tivesse um filho gay, respondeu: “isso nem passa pela minha cabeça, porque tiveram uma boa educação. Fui um pai presente, então não corro esse risco”. Ele foi questionado ainda se participaria de um desfile gay, caso fosse convidado, em sua declaração respondeu que não iria por não participar da promoção dos maus costumes. Logo em seguida, quando perguntado sobre por que é contra a Lei de Cotas, respondeu que “perante a Lei, somos todos iguais”.


É importante lembrar que durante a campanha de divulgação dos vídeos anti-homofobia produzidos pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad), em conjunto com o MEC, o deputado levantou sua voz contra a divulgação destes vídeos nas escolas. Em um discurso na Camara Federal, acusou o governo de criar uma versão LGBT do programa Bolsa-Família e ainda de divulgar filmes pornográficos incentivando o “homossexualismo” para as crianças nas escolas. Ele promoveu ainda o uso de agressão física a fim de “consertar homossexuais adolescentes” e tem se movimentado nas esferas sociais em boicote à Lei a ser votada para igualdade dos direitos civis para pessoas do mesmo sexo.

O que diz a Lei?

No artigo 5º da Legislação Federal Brasileira de 1988, consta que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Entre os termos que regem esta Lei, consta no parágrafo X que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. O parágrafo XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

Em entrevista cedida ao site da Faculdade Metodista de São Paulo publicada em 13 de março último, Maria Berenice Dias, advogada, especialista em direitos homoafetivos, alerta para o texto da lei não especificar que o casamento deve ser realizado exclusivamente entre pessoas de sexos diferentes. Na matéria ela alerta para uma “falta de reconhecimento da união que gera transtornos aos casais”. Ela declara ainda que “Se houvesse alguma legislação que dissesse que a união afetiva tem tais e tais direitos, já evitaria uma série de dificuldades”.

Bem perto

Apesar de todo este cenário, dois processos que tem como tema a união civil de pessoas do mesmo sexo estão na pauta de votação do Supremo Tribunal Federal (STF). Está prevista para análise, no dia 04 de maio, Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 4277, que tem como objetivo a declaração da união civil entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Ela prevê direitos e deveres iguais aos de casais heterossexuais para casais homossexuais. A outra, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, alega que o não reconhecimento da união homoafetiva é o mesmo que contrariar os direitos fundamentais de igualdade, liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana, citados anteriormente nesta matéria. Esta ADPC é apresentada pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de garantir direitos da união estável dados aos casais heterossexuais, aos funcionários públicos que vivem relacionamento homoafetivos.

Muitos direitos têm sido conquistados pelos homossexuais como procuração em conjunto para casais homoafetivos, inscrição como dependente do INSS, uso de nome social das travestis em escolas e nos postos de saúde públicos. São avanços incontestáveis, mas ainda é pouco. Ainda faltam ações de peso dentro da esfera política brasileira para que seja realizada uma significativa mudança em torno dos direitos civis para homossexuais. Este é somente o início de uma reação em prol da cidadania. Todos têm sim direitos iguais, perante a Lei. E esta é a hora de encarar a Legislação Federal Brasileira, não com uma infinita série de interpretações, mas sim, com o objetivo de servir ao cidadão e não segregar e fomentar as disparidades sociais.

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